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NORMAS PARA CASAMENTO NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS – PARATY/RJ

RECOMENDAÇÕES

Sacramento do Matrimônio deve ser recebido em Estado de Graça, ou seja, ambos os noivos devem comparecer diante de Deus por livre e espontânea vontade.  Recomenda-se, pois, uma tranqüila conversa, ou confissão com o Pároco ou algum Sacerdote conhecido, antes do casamento. Uma ótima prática para os que estão bem preparados e conscientes é o Casamento Comunhão.

1. Marcar dia e hora com antecedência.  (Mínimo 3  meses).

2. Marcar confissão com o Padre antes do casamento.  (Caso desejar)

3. A documentação para o processo matrimonial deverá ser providenciada na Paróquia de origem.

4. O casal que não pertence à Paróquia de Paraty terá que providenciar na Paróquia de origem o processo matrimonial (documento de transferência dos noivos dizendo que não há impedimento para o casamento), e esta deve ser entregue um mês antes do casamento. Caso houver dúvidas entrar em contato pelo telefone (24) 3371-1467. 

5. No ato da reserva, os noivos deverão efetuar o pagamento de 30% da taxa em vigor na ocasião e se por algum motivo o casamento for cancelado os noivos perderão os 30% pago. Caso os noivos sejam dizimistas em Paraty, ficará isento de taxa.

6. Expediente da Secretaria da Paróquia: Segunda e Sexta (8h às 11h30min das 13h às 17h30min) e aos Sábado (8h às 12h). Horários de celebração de casamentos: Sábado até às 17h, outros dias a combinar com o Pároco. 

7.  Documentação exigida para o Processo Matrimonial:

a) Certidão de Batismo

b) Certidão do Curso de Noivos. (somente para os casais não pertencentes a essa Paróquia)

c) Xerox da Certidão de Nascimento ou RG dos noivos

d) Xerox Comprovante de Residência dos noivos

e) Dados de duas testemunhas: nome completo, endereço, data de nascimento, profissão, nacionalidade e estado civil.

f) Para os menores de 18 anos de idade, será necessário o consentimento, por escrito, dos pais ou responsáveis. Neste caso o Pároco conversará com os pais.

g) Xerox da certidão de casamento no civil ou apresentar uma declaração do cartório, contendo dia, hora e o local em que será realizado o contrato Civil pelos noivos.

h) Nos termos da Lei Federal N° 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil nesta Paróquia.  Estes casamentos poderão ser realizados contanto que toda a documentação seja providenciada no cartório e após correr os tramiteis legais entregar a habilitação na secretaria até 1(uma) semana antes do casamento.

 

8.  Ministros qualificados para celebrar do casamento: os noivos podem escolher ministros de fora para celebrar seu matrimônio com consentimento do Pároco local. 

 

9.  Católicos e não católicos: É possível o casamento de católico com outro cristão não-católico (matrimônio misto) ou de católico com não-batizado (disparidade de culto) desde que haja autorização expressa do Bispo local. Em linha geral, cabe também a ele a dispensa de outros impedimentos eventualmente existentes.  Pressuposto sempre um processo corrido na Paróquia. 

 

NORMAS EXTERNAS

Para que o ato religioso decorra com maior distinção1 sem mal entendidos, leiam e respeitem as seguintes normas:

É importante salientar que:

1.  No convite, marque-se 30 (trinta) minutos antes do horário marcado da Igreja. Da pontualidade dos noivos depende a realização de uma cerimônia agradável, calma e solene. Em caso de atraso, o tempo da cerimônia será reduzido. 

2.  O noivo e os padrinhos devem chegar, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

3.  Normas para a música do casamento:

a) Somente religiosa, clássica e sacra (outros tipos só serão permitidos a critério e permissão do Pároco).

b) Não serão permitidos instrumentos junto ao altar na Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.  (por ter espaço pequeno)

c) A música cantada deve silenciar nas orações, leituras e durante o Rito Sacramental (a fotografia também está incluída neste).

d) É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia ou Pastoral Familiar.

e) Não será permitido que se toque o sino das Igrejas para os casamentos.

f) Entregar o roteiro com a Liturgia do Casamento (entradas, leituras, música e etc) uma semana antes da data do casamento. 

 

NORMAS PARA A DECORAÇÃO 

Os profissionais contratados devem seguir as normas de decoração estabelecidas: 

a)    Não é permitido descaracterizar a fachada da Igreja.

b)    É proibido o acréscimo de refletores, canhões, spots e gambiarra com lâmpada.

c) A decoração do altar não pode encobrir o sacrário e nem a imagem existente nele.

d) Não serão permitidos arranjos de velas, adesivos, etc., nas decorações dos bancos. Elas devem ser amarradas.

e) É terminantemente proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, cola e fitas.

f) O mesmo que fizer a decoração, deverá retirá-la após o casamento, pois haverá missa após o casamento.

g) Deverá deixar um depósito de R$ 200,00 (duzentos) reais (como calção) pela não retirada da decoração no prazo determinado.

h) O período de ornamentação deverá ser entre 9h até 12h e das 13h até às 17h (não podendo ultrapassar este período)

i) Deverá procurar a secretaria da Paróquia 2 (duas) semanas antes do casamento para passar como será a ornamentação.

j) Colocar alguma proteção embaixo dos arranjos que ficarem no altar, para não molhar os altares que são de madeira.

g) Ao terminar de usar o tapete da igreja (caso deseje) varrê-lo.

 

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