![]() |
|
NORMAS PARA CASAMENTO NA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS – PARATY/RJ |
|
RECOMENDAÇÕES
O Sacramento do Matrimônio
deve ser recebido em Estado de Graça, ou seja, ambos os noivos devem
comparecer diante de Deus por livre espontânea vontade. Recomenda-se, pois, uma tranqüila
conversa, ou confissão com o Pároco ou algum Sacerdote conhecido,
antes do casamento. Uma ótima
prática para os que estão bem preparados e conscientes é o Casamento
Comunhão. 1.
Marcar o dia e a hora com antecedência. (Mínimo 3 meses) 2.
Marcar confissão com a Padre antes do casamento. (caso desejar) 3.
A documentação para o processo matrimonial poderá ser
providenciada na Paróquia. 4.
Se o casal não pertencer a Paróquia de Paraty, terá que providenciar, na
Paróquia de origem, a transferência e esta deve ser entregue um mês
antes do casamento. Caso haja dúvida, entrar em contato pelo telefone
(24) 3371-1467. 5.
No ato da reserva, efetuar o pagamento da taxa em vigor na ocasião. 6.
Expediente da Secretaria da Paróquia : Segunda a Sexta (9h. às
11:00 – 13h. às 17h.) e Sábado (9h. ás 12h) 7.
Horários de celebração de casamentos : Sábado até 17h ou após
21h, outros dias a combinar com o Pároco. 8. Documentação exigida para o Processo Matrimonial: a) Certidão de Batismo; b)
Certificado do Curso de Noivos (somente para casais não
pertencentes a essa Paróquia) c) Para os menores de 18 anos de idade, será necessário o consentimento, por escrito, dos pais ou responsáveis . Neste caso o Pároco conversará com os pais; d)
Xérox da
Certidão de casamento no Civil ou apresentar uma declaração do
Cartório, contendo o dia, a hora e o local em que será realizado o
contrato civil pelos noivos; e)
Nos termos da Lei Federal Nº 6015/73, é possível realizar
casamentos religiosos com efeito civil. Nesta Paróquia, estes
casamentos poderão ser realizados, contando que, toda a documentação
seja providenciada; 9.
Ministros qualificados para a celebração do casamento: os
noivos podem escolher ministros de fora para celebrar seu matrimônio
com consentimento do Pároco local. 10.
Católicos e não católicos – É possível o casamento de católico
com outro cristão não-católico (matrimônio misto) ou de católico
com não-batizado (disparidade de culto) desde que haja autorização
expressa do Bispo local. Em linha geral, cabe também a ele a dispensa
de outros impedimentos eventualmente existentes. Pressuposto sempre um
processo ocorrido na Paróquia. NORMAS
EXTERNAS Para
que o ato religioso decorra com maior distinção, sem mal entendidos,
leiam e respeitem as seguintes normas: É
importante salientar que: 1. No convite, marque-se 30 minutos antes do horário marcado da Igreja. Da pontualidade dos noivos depende a realização de uma cerimônia agradável, calma e solene. Em caso de atraso, o tempo da cerimônia será reduzido; 2. O noivo e os padrinhos devem chegar no mínimo 30(trinta) minutos antes da hora marcada; 3.
Normas para a música do casamento : a)
Somente religiosa, clássica e sacra.(outros tipos só serão
permitidos a critério e permissão exclusiva do Pároco). b)
Não serão permitidos instrumentos junto ao altar na Igreja de
Nossa Senhora do Rosário e São Benedito (por ter espaço pequeno). c) A música cantada deve silenciar nas orações, leituras e durante o Rito Sacramental. (As fotografias também); d) É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia ou Pastoral Familiar; e) Não será permitido que se toque o sina das Igrejas para os casamentos; f) Entregar o roteiro com a Liturgia do Casamento (entrada, leitura, música, etc.), uma semana antes da data do casamento.
NORMAS
PARA A DECORAÇÃO
Os profissionais contratados devem seguir as seguintes normas de
decoração estabelecidas: a)
Não é permitido descaracterizar a fachada da Igreja . b)
É proibido o acréscimo de refletores, canhões, spot, e gambiarra
com lâmpada; c)
A decoração do altar não pode encobrir o sacrário e nem a
imagem existente nele. d) Não serão permitidos arranjos de velas, adesivos, etc., nas decorações dos bancos. Elas devem ser amarradas;
e) É terminantemente
proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, cola e fitas;
f) g) Deverá deixar um depósito de R$ 50,00 (cinqüenta reais) como calção, pela não retirada da decoração no prazo determinado; h) O período de ornamentação deverá ser entre 9h até 17h (não podendo ultrapassar este período); i) Deverá procurar a secretaria da Paróquia 2(duas) semanas antes do casamento para informar como será a ornamentação.
OUTRAS
CONSIDERAÇÕES: 1)
A Pastoral Familiar auxilia o
Pároco na hora do sacramento. Os noivos, a Pastoral auxilia somente com
esclarecimentos de dúvidas. 2)
Liturgia do Casamento: procurar a Pastoral para esclarecimentos
15 dias com antecedência. 3)
Quando houver mestre de cerimônia entrar em contato 1 mês antes
com a Pastoral Familiar.
|