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NORMAS PARA CASAMENTO NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS – PARATY/RJ |
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RECOMENDAÇÕES Sacramento do Matrimônio deve ser recebido em Estado de Graça, ou seja, ambos os noivos devem comparecer diante de Deus por livre e espontânea vontade. Recomenda-se, pois, uma tranqüila conversa, ou confissão com o Pároco ou algum Sacerdote conhecido, antes do casamento. Uma ótima prática para os que estão bem preparados e conscientes é o Casamento Comunhão. 1.
Marcar dia e hora com antecedência.
(Mínimo 3 meses). 2.
Marcar confissão com o Padre antes do casamento.
(Caso desejar) 3.
A documentação para o processo matrimonial deverá
ser providenciada na Paróquia de origem. 4. O casal que não pertence à Paróquia de Paraty terá que providenciar na Paróquia de origem o processo matrimonial (documento de transferência dos noivos dizendo que não há impedimento para o casamento), e esta deve ser entregue um mês antes do casamento. Caso houver dúvidas entrar em contato pelo telefone (24) 3371-1467. 5.
No ato da reserva, os noivos deverão efetuar o pagamento de 30% da taxa
em vigor na ocasião e se por algum motivo o casamento for cancelado os
noivos perderão os 30% pago. Caso os noivos sejam dizimistas em Paraty,
ficará isento de taxa. 6. Expediente da Secretaria da Paróquia: Segunda e Sexta (8h às 11h30min das 13h às 17h30min) e aos Sábado (8h às 12h). Horários de celebração de casamentos: Sábado até às 17h, outros dias a combinar com o Pároco. 7.
Documentação exigida para o
Processo Matrimonial: a)
Certidão de Batismo b)
Certidão do Curso de Noivos. (somente para os casais não pertencentes
a essa Paróquia) c)
Xerox da Certidão de Nascimento ou RG dos noivos d)
Xerox Comprovante de Residência dos noivos e)
Dados de duas testemunhas: nome completo, endereço, data de nascimento,
profissão, nacionalidade e estado civil. f)
Para os menores de 18 anos de idade, será necessário o consentimento,
por escrito, dos pais ou responsáveis. Neste caso o Pároco conversará
com os pais. g)
Xerox da certidão de casamento no civil ou apresentar uma declaração
do cartório, contendo dia, hora e o local em que será realizado o
contrato Civil pelos noivos. h)
Nos termos da Lei Federal N° 6015/73 é
possível realizar casamentos religiosos com efeito civil nesta
Paróquia. Estes casamentos
poderão ser realizados contanto que toda a documentação seja
providenciada no cartório e após correr os tramiteis legais entregar a
habilitação na secretaria até 1(uma) semana antes do casamento. 8. Ministros qualificados para celebrar do casamento: os noivos podem escolher ministros de fora para celebrar seu matrimônio com consentimento do Pároco local.
9. Católicos e não católicos: É possível o casamento de católico com outro cristão não-católico (matrimônio misto) ou de católico com não-batizado (disparidade de culto) desde que haja autorização expressa do Bispo local. Em linha geral, cabe também a ele a dispensa de outros impedimentos eventualmente existentes. Pressuposto sempre um processo corrido na Paróquia.
NORMAS EXTERNAS Para que o ato religioso decorra com maior distinção1 sem mal entendidos, leiam e respeitem as seguintes normas: É
importante salientar que: 1. No convite, marque-se 30 (trinta) minutos antes do horário marcado da Igreja. Da pontualidade dos noivos depende a realização de uma cerimônia agradável, calma e solene. Em caso de atraso, o tempo da cerimônia será reduzido. 2. O noivo e os padrinhos devem chegar, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada. 3.
Normas para a música do casamento:
a)
Somente religiosa, clássica e sacra (outros tipos só serão permitidos
a critério e permissão do Pároco). b)
Não serão permitidos instrumentos junto ao altar na Igreja Nossa
Senhora do Rosário e São Benedito.
(por ter espaço pequeno) c)
A música cantada deve silenciar nas orações, leituras e durante o
Rito Sacramental (a fotografia também está incluída neste). d)
É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia
ou Pastoral Familiar. e)
Não será permitido que se toque o sino das Igrejas para os casamentos.
f) Entregar o roteiro com a Liturgia do Casamento (entradas, leituras, música e etc) uma semana antes da data do casamento.
NORMAS PARA A DECORAÇÃO Os profissionais contratados devem seguir as normas de decoração estabelecidas: a)
Não é permitido
descaracterizar a fachada da Igreja. b)
É proibido o
acréscimo de refletores, canhões, spots e gambiarra com lâmpada. c)
A decoração do altar não pode encobrir o sacrário e nem a imagem
existente nele. d)
Não serão permitidos arranjos de velas, adesivos, etc., nas decorações
dos bancos. Elas devem ser amarradas. e)
É terminantemente proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, cola e
fitas. f)
O mesmo que fizer a decoração, deverá retirá-la após o
casamento, pois haverá missa após o casamento. g)
Deverá deixar um depósito de R$ 200,00 (duzentos) reais (como calção)
pela não retirada da decoração no prazo determinado. h)
O período de ornamentação deverá ser entre 9h até 12h e das 13h até
às 17h (não podendo ultrapassar este período) i)
Deverá procurar a secretaria da Paróquia 2 (duas) semanas antes
do casamento para passar como será a ornamentação. j)
Colocar alguma proteção embaixo dos arranjos que ficarem no altar,
para não molhar os altares que são de madeira. g)
Ao terminar de usar o tapete da igreja (caso deseje) varrê-lo. |