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NORMAS PARA CASAMENTO NA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS – PARATY/RJ

 

 RECOMENDAÇÕES

 

              O Sacramento do Matrimônio deve ser recebido em Estado de Graça, ou seja, ambos os noivos devem comparecer diante de Deus  por livre espontânea vontade. Recomenda-se, pois, uma tranqüila conversa, ou confissão com o Pároco ou algum Sacerdote conhecido, antes do casamento.  Uma ótima prática para os que estão bem preparados e conscientes é o Casamento Comunhão.

 

1.    Marcar o dia e a hora com antecedência. (Mínimo 3 meses)

2.    Marcar confissão com a Padre antes do casamento. (caso desejar)

3.    A documentação para o processo matrimonial poderá ser providenciada na Paróquia.

4.    Se o casal não pertencer a Paróquia de Paraty, terá que providenciar, na Paróquia de origem, a transferência e esta deve ser entregue um mês antes do casamento. Caso haja dúvida, entrar em contato pelo telefone (24) 3371-1467.

5.    No ato da reserva, efetuar o pagamento da taxa em vigor na ocasião.

6.    Expediente da Secretaria da Paróquia : Segunda a Sexta (13h às 17h) e Sábado (8h às 12h).

7.    Horários de celebração de casamentos : Sábado até 17h ou após 21h, outros dias a combinar com o Pároco.

8.    Documentação exigida para o Processo Matrimonial:

a)    Certidão de Batismo;

b)    Certificado do Curso de Noivos (somente para casais não pertencentes a essa Paróquia);

c)    Para os menores de 18 anos de idade, será necessário o consentimento, por escrito, dos pais ou responsáveis . Neste caso o Pároco conversará com os pais;

d)    Xérox da Certidão de casamento no Civil ou apresentar uma declaração do Cartório, contendo o dia, a hora e o local em que será realizado o contrato civil pelos noivos;

e)    Nos termos da Lei Federal Nº 6015/73, é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil. Nesta Paróquia, estes casamentos poderão ser realizados, contando que, toda a documentação seja providenciada;

9.    Ministros qualificados para a celebração do casamento: os noivos podem escolher ministros de fora para celebrar seu matrimônio com consentimento do Pároco local.

10.  Católicos e não católicos – É possível o casamento de católico com outro cristão não-católico (matrimônio misto) ou de católico com não-batizado (disparidade de culto) desde que haja autorização expressa do Bispo local. Em linha geral, cabe também a ele a dispensa de outros impedimentos eventualmente existentes. Pressuposto sempre um processo ocorrido na Paróquia.

 

NORMAS EXTERNAS

 

Para que o ato religioso decorra com maior distinção, sem mal entendidos, leiam e respeitem as seguintes normas:

 

É importante salientar que:

1.    No convite, marque-se 30 minutos antes do horário marcado da Igreja. Da pontualidade dos noivos depende a realização de uma cerimônia agradável, calma e solene. Em caso de atraso, o tempo da cerimônia será reduzido;

2.    O noivo e os padrinhos devem chegar no mínimo 30(trinta) minutos antes da hora marcada;

3.    Normas para a música do casamento :

a)    Somente religiosa, clássica e sacra.(outros tipos só serão permitidos a critério e permissão exclusiva do Pároco).

b)    Não serão permitidos instrumentos junto ao altar na Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito (por ter espaço pequeno).

c)    A música cantada deve silenciar nas orações, leituras e durante o Rito Sacramental. (As fotografias também);

d)    É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia ou Pastoral Familiar;

e)    Não será permitido que se toque  o sina das Igrejas para os casamentos;

f)     Entregar o roteiro com a Liturgia do Casamento (entrada, leitura, música, etc.), uma semana antes da data do casamento.

 

 

NORMAS PARA A DECORAÇÃO

 

 

       Os profissionais contratados devem seguir as seguintes normas de decoração estabelecidas:

 

a)    Não é permitido descaracterizar a fachada da Igreja .

b)    É proibido o acréscimo de refletores, canhões, spot, e gambiarra com lâmpada;

c)    A decoração do altar não pode encobrir o sacrário e nem a imagem existente nele.

d)    Não serão permitidos arranjos de velas, adesivos, etc., nas decorações dos bancos. Elas devem ser amarradas;

e)    É terminantemente proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, cola e fitas;

f)     O mesmo que fizer a decoração, deverá retirá-la no máximo até o outro dia após o casamento até às 11h.

g)   Deverá deixar um depósito de R$ 50,00 (cinqüenta reais) como calção, pela não retirada da decoração no prazo determinado; 

h)    O período de ornamentação deverá ser entre 9h até 17h (não podendo ultrapassar este período);

i)     Deverá procurar a secretaria da Paróquia 2(duas) semanas antes do casamento para informar como será a ornamentação.

 

 

OUTRAS CONSIDERAÇÕES:

 

1)   A Pastoral Familiar auxilia  o Pároco na hora do sacramento. Os noivos, a Pastoral auxilia somente com esclarecimentos de dúvidas.

2)   Liturgia do Casamento: procurar a Pastoral para esclarecimentos 15 dias com antecedência.

3)   Quando houver mestre de cerimônia entrar em contato 1 mês antes com a Pastoral Familiar.

 

 

 

 

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